Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3391 de 9 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
O artigo 1o da Lei Municipal n.o 3004/2000, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguintes redação:
Art. 2º.
O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% dos subsídios do vereador titular para legislatura 2005/2008, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
Art. 3º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2005, no valor de R$ 21.834,72 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.