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  • Legislação [Lei Nº 3391 de 9 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.391/2004 De 09 de dezembro de 2004. 

 

     

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1o DA LEI MUNICIPAL N.o 3004/2000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O artigo 1o da Lei Municipal n.o 3004/2000, de 15 de dezembro de 2000 passa a vigorar com a seguintes redação:   
           

           

          "Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à viúva do vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUSA CAETANO, uma pensão vitalícia mensal no valor de R$ 1.819,56 (hum mil oitocentos e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos)”. 

           

            Art. 2º.      O valor estipulado pelo artigo anterior corresponde a 50% dos subsídios do vereador titular para legislatura 2005/2008, conforme o que estatue o Art. 166 da LOM.
              Art. 3º.      Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial ao Orçamento do Poder Executivo Municipal para o exercício de 2005, no valor de R$ 21.834,72 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 09 de dezembro de 2004. 

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  - Prefeito Constitucional - 

                   

                   

                  Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                   

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