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  • Legislação [Lei Nº 3390 de 26 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.° 3.390/2004 De 26 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

    MODIFICA 0 ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N.° 2.439/97, DE 21 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

       

        Art. 1º.      Modifica-se o Artigo 5o, da Lei Municipal n.o 2.439/97, de 21 de junho de 1997, que estabelece o sistema de classificação de cargos em comissão dos gabinetes parlamentares da Câmara Municipal de Patos, passando a vigorar com a seguinte redação:
           

           

          “Art. 5o - Os cargos em comissão dos Gabinetes Parlamentares são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal”. 

           

            Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 26 de novembro de 2004.

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Vereador GUARAY MARTINS DE MEDEIROS 

               

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