Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3405 de 31 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO MENSAL à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS, reconhecida de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n° 1.767/89, de 22 de setembro de 1989, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º.
A Subvenção, de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subseqüentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.