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- Legislação [Lei Nº 3404 de 31 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público um terreno localizado na Rua João Gomes, esquina com a Rua Gumercino Leite no Conjunto Noé Trajano, de conformidade com a Lei no 6.766, no seu artigo 4o, inciso IV. § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuído: terreno de forma regular medindo 28,50 x 20,00 m, com uma área de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados); limitando-se ao Norte com os lotes 01 e 30 da Quadra “G” do conjunto Noé Trajano; ao Sul com a Rua João Gomes; ao Leste com a Rua Gumercino Leite e ao Oeste com o Posto Médico Municipal Walter Ayres de Araújo.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano ASMOCONT, do terreno que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
O terreno descrito do artigo 1o, destina-se à construção da sede da Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano - ASMOCONT.
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.