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  • Legislação [Lei Nº 3404 de 31 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.404/2004 De 31 de dezembro de 2004. 

 

 

     

     

    AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CONJUNTO NOÉ TRAJANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público um terreno localizado na Rua João Gomes, esquina com a Rua Gumercino Leite no Conjunto Noé Trajano, de conformidade com a Lei no 6.766, no seu artigo 4o, inciso IV. § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuído: terreno de forma regular medindo 28,50 x 20,00 m, com uma área de 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados); limitando-se ao Norte com os lotes 01 e 30 da Quadra “G” do conjunto Noé Trajano; ao Sul com a Rua João Gomes; ao Leste com a Rua Gumercino Leite e ao Oeste com o Posto Médico Municipal Walter Ayres de Araújo.
          Art. 2º.      Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano ASMOCONT, do terreno que trata o artigo anterior.   
            Art. 3º.       O terreno descrito do artigo 1o, destina-se à construção da sede da Associação de Moradores do Conjunto Noé Trajano - ASMOCONT.   
              Art. 4º.      A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
                Art. 5º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 2004. 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley, 

                  - Prefeito Constitucional - 

                   

                   

                  Autor:Poder Executivo Municipal

                   

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