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  • Legislação [Lei Nº 3403 de 31 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.403/2004 De 31 de dezembro de 2004. 

 

 

     

     

    ACRESCENTA A LETRA “ff" AO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL No 3.250/2002, DE 02 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Acrescenta a letra "ff" ao Art. 33 da Lei Municipal n° 3.250/2002, de 02 de julho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          a) 

          b) 

          c) 

          d) 

          e) 

          g) 

          h) 

          i) 

          j) 

          k) 

          1) 

          m) 

          n) 

          0) 

          p) 

          t) 

          u) 

          V) 

          x) 

          y) 

          aa) 

          bb) 

          CC) 

          dd) 

          ee)

          ff) Ponto 32: 05 vagas. Local: Churrascaria Boi Forte (adjacente da Estação Rodoviária). 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 2004. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional -

               

               

              Autor:Poder Executivo Municipal

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