Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3402 de 31 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica denominada Rua PROFESSOR ONALDO FALCÃO, uma artéria sem denominação oficial localizada no Conjunto Noé Trajano, Bairro Governador Antônio Mariz, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as Placas Denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos-Agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.