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  • Legislação [Lei Nº 3400 de 31 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.° 3.400/2004 De 31 de dezembro de 2004.

 

     

     

    CONCEDE A MEDALHA OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO ESCRITOR ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao escritor ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, um ilustre filho de Patos, há bastante tempo radicalizado em Fortaleza-CE, com brilhante atuação no mundo das letras.   
          Art. 2º.      A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrario   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 2004.

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                Autores: Vereadores GUARAY MARTINS DE MEDEIROS E PETRÔNIO LUCENA BARBOSA. 

                 

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