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  • Legislação [Lei Nº 3417 de 11 de Março de 2005]




 

Lei N.o 3.417/2005 De 11 de março de 2005. 

 


 
     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDER AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 3.410/2005 E DE DE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 


       
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas das Unidades Orçamentárias discriminadas no parágrafo único, a fim de atender aos dispositivos da Lei Municipal no 3.410/2005 e suas alterações posteriores.   
          Parágrafo único     As Unidades Orçamentárias constantes no caput do artigo, são as seguintes:   
             

            21.01 Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo 


             
                22.01 Secretaria Municipal de Infraestruturas e Serviços Urbanos
                 

                23.01 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 


                 
                   

                  24.01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável dos Recursos Hídricos 


                   
                     

                    25.01 Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos 


                     
                      Art. 2º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao remanejamento total ou parcial do saldo das dotações dos programas, ações e/ou operações especiais em favor das Unidades que assumiram suas respectivas competências, obedecendo ao disposto no Anexo I desta lei.   
                        Art. 3º.    Os decretos de abertura de créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
                          Art. 4º.      A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos II e III, consoante determinação ínsita no art. 21 c/c art. 16 da Lei Complementar no 101/00.   
                            Art. 5º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                               

                               

                              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005. 

                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                              - Prefeito Constitucional - 

                               

                               

                              Autor: Poder Executivo Municipal

                               

                               

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