Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3417 de 11 de Março de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ao orçamento vigente, para atender as despesas das Unidades Orçamentárias discriminadas no parágrafo único, a fim de atender aos dispositivos da Lei Municipal no 3.410/2005 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único
As Unidades Orçamentárias constantes no caput do artigo, são as seguintes:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao remanejamento total ou parcial do saldo das dotações dos programas, ações e/ou operações especiais em favor das Unidades que assumiram suas respectivas competências, obedecendo ao disposto no Anexo I desta lei.
Art. 3º.
Os decretos de abertura de créditos adicionais ora autorizados explicitarão as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 4º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos II e III, consoante determinação ínsita no art. 21 c/c art. 16 da Lei Complementar no 101/00.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.