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  • Legislação [Lei Nº 3416 de 11 de Março de 2005]




 

Lei N.o 3.416/2005  De 11 de março de 2005.


 
     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ATENDER AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL No 3.408/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:


       
        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender as despesas assumidas pelo Município através da Lei Municipal n° 3.408/2005, conforme discriminação no parágrafo único deste artigo.   
          Parágrafo único     As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   
             

            25.01 Superintendência do Trânsito e Transporte do Município de Patos 


             
               

              Rubrica: 04.125.3008.2600 


               
                 

                Valor: 200.000,00 


                 
                   

                  Finalidade: Liquidação das despesas assumidas através da Lei Municipal no 3.408/2005 


                   
                    Art. 2º.      Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.   
                      Art. 3º.      O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme " Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e “Declaração de adequação Orçamentária Financeira” – Anexo II.   
                        Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                          Anexo I 

                          Lei Municipal n. 3.416/2005 

                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                          (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000) 

                          OBJETO DA DESPESA: 

                          Abertura de Crédito Especial para atender às disposições legais contidas na Lei no 3.408/05. 

                          DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                          Crédito Especial vinculado à dotação Orçamentária 21.01 -- Planejamento, Controle e Urbanismo 

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005: 

                          Secretaria Municipal de 

                          Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006 

                          Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                          IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007 

                          Sem reflexo, pois a despesa com pessoal emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                          GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005. 

                          Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                          - Prefeito Constitucional - 

                           

                           

                          Autor: Poder Executivo Municipal


                           
                            Anexo II 

                             

                            Lei Municipal n. 3.416/2005 

                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                            (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000) 

                            OBJETO DA DESPESA: 

                            Abertura de Crédito Especial para atender às disposições legais contidas na Lei no 3.408/05. 

                            FONTE DE CUSTEIO: 

                            Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 para atender as despesas de Manutenção da Superintendência do Trânsito e dos Transportes Públicos vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Controle e Urbanismo. 

                            Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005. 

                            Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                            - Prefeito Constitucional - 

                             

                             

                            Autor: Poder Executivo Municipal

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