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  • Legislação [Lei Nº 3414 de 11 de Março de 2005]




  Lei N." 3.414/2005 De 11 de março de 2005.
     

    AUTORIZA CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 42% (quarenta e dois por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 3.393/2004 de 31 de dezembro de 2004, (Lei Orçamentária) para o exercicio de 2005, com as seguintes finalidades:
          a)    Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, a reserva de contingência;
            b)    Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
              Parágrafo único     Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
                Art. 2º.    Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005.

                    Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                    -Prefeito Constitucional-

                     

                     

                    Autor: Poder Executivo Municipal

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