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  • Legislação [Lei Nº 3412 de 11 de Março de 2005]




  Lei N.° 3.412/2005 De 11 de março de 2005.
     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NO INSTITUTO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criada a Escola Municipal do Ensino Fundamental, com funcionamento no Instituto São José, localizado na Rua Valdemar Longo, no Bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos, mediante convênio.
          Parágrafo único     - A Escola Municipal, recém-criada, tem como objetivo amparar o alunado do ensino fundamental, com uma educação gratuita, de qualidade, voltada para os valores da cidadania.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas à Educação.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 11 de março de 2005.

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  -Prefeito Constitucional -

                   

                   

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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