Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3412 de 11 de Março de 2005]
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal do Ensino Fundamental, com funcionamento no Instituto São José, localizado na Rua Valdemar Longo, no Bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos, mediante convênio.
Parágrafo único
- A Escola Municipal, recém-criada, tem como objetivo amparar o alunado do ensino fundamental, com uma educação gratuita, de qualidade, voltada para os valores da cidadania.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vinculadas à Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.