Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3439 de 16 de Setembro de 2005]
Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Ministro Emani Satyro e Sousa ao jomalista e colunista social Carlos Estevam, pela passagem de seus 25 anos de plena atividade social, promovendo a sociedade patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
- Revogam-se as disposições em contrário.