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  • Legislação [Lei Nº 3438 de 16 de Novembro de 2005]




  Lei N." 3.438/2005. De 16 de setembro de 2005.
     

    DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE CORES NA PINTURA DE NOVAS EDIFICAÇÕES E NAS RESTAURAÇÕES DOS IMÓVEIS PÚBLICOS JÁ EXISTENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e cu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica determinado que nas novas edificações e nas restaurações e/ou limpezas dos imóveis públicos municipais já existentes, será utilizado nas pinturas dos mesmos, o mínimo de 80% (oitenta por cento) das cores oficiais da Bandeira do Município, azul e branco.
          § 1º    Na aplicação da cor azul poderá ser utilizado as variações de tons próprios da mesma.
            § 2º    Para o cumprimento do percentual estabelecido nesta Lei, leva-se em conta somente a parte externa do imóvel, em toda a extensão que fica exposta ao público.
              Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, 16 de setembro de 2005.

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador BONIFACIO ROCHA DE MEDEIROS

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