• Início
  • Legislação [Lei Nº 3420 de 4 de Abril de 2005]




 

Lei N. 3.420/2005 De 04 de abril de 2005. 


 
     

    MODIFICA O ARTIGO 29, DE LEI 2.431/97, RELACIONADA COM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    O Artigo 29, da Lei Municipal n. 2.431/97, passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

          Art. 29 – Os conselheiros serão eleitos pelo voto secreto e facultativo dos cidadãos, portadores de títulos eleitorais deste Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por comissão especialmente designada por este Conselho.”

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, 04 de abril de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                - Prefeito Constitucional - 


                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.