Emendas
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- Legislação [Lei Nº 3422 de 11 de Maio de 2005]
§ 1º - Os cargos de Agente de Trânsito e Transportes, como dispostos nas suas simbologias e salários previstos para o Município, serão de provimento efetivo e preenchimento mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, sendo permitida a contratação por tempo determinando, atendendo as exigências para exercício do cargo.
§ 2º – Enquanto não for realizado Concurso Público para os cargos mencionados no parágrafo anterior, os mesmos serão preenchidos através de contratação temporária, conforme artigo 37, IX, da Constituição Federal, e, Lei Municipal regulamentadora de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com a finalidade de operacionalizar o disposto nesta Lei.