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  • Legislação [Lei Nº 3423 de 11 de Maio de 2005]




 

Lei N.º 3.423/2005 De 11 de maio de 2005. 


 
     

    PROÍBE O CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ÁGUA POR PARTE DA SAELPA E DA CAGEPA, FORA DOS EXPEDIENTES BANCÁRIOS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica proibido o corte de fornecimento de energia elétrica e água saneada em fins de semana, dias feriados e santificados em que não haja expediente bancário, por parte da SAELPA E CAGEPA respectivamente, ou concessionários que as venham suceder.   
          Parágrafo único     Não poderá proceder o corte do fornecimento dos serviços explícitos no caput deste Artigo, também às vésperas dos referidos dias, a partir das treze (13) horas.   
            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, Estado da Paraíba, 11 de maio de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                - Prefeito Constitucional - 


                 

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