Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3425 de 25 de Maio de 2005]
Art. 1º.
Fica instituída a medalha “Dona Milindra”, a ser conferida pela Câmara Municipal de Patos às mulheres, paraibanas ou não, que tenham se destacado através de ações reconhecidamente relevantes a comunidade patoense, na área pública ou privada.
Art. 2º.
A medalha será entregue em Sessão Solene com data e horário a ser marcada pela agraciada.
Art. 3º.
A medalha "Dona Milindra”, terá um dos seus versos a efígie de "Dona Milindra”, e no outro, o nome da agraciada, a data do reconhecimento, o número do projeto de lei, o nome do seu autor. E será entregue acompanhada do seu autor. E será entregue acompanhada do seu respectivo diploma,
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.