Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3435 de 15 de Agosto de 2005]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao senhor OSMENON ALVES TEIXEIRA.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.