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- Legislação [Lei Nº 3427 de 23 de Maio de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para atender as despesas com a ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos para atender aos alunos da rede Municipal de Ensino,
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.