Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3434 de 12 de Agosto de 2005]
Representantes de Órgãos Governamentais:
01 - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social;
01 - Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
01-Representante da Escola Municipal de Educação Especial Irmã Benigna;
01-Representante da Superintendência de Transportes e Trânsito de Patos;
01-Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Representantes de Órgãos Não Governamentais:
01 Representante da Associação de Surdos de Patos;
01 Representante da Associação de Fraternidade Cristă de Doentes Deficientes;
01 - Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos;
01- Representante da Associação de Ostomizados do município de Patos;
01- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB Sub- Seção/Patos.