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  • Legislação [Lei Nº 3433 de 12 de Agosto de 2005]




  Lei N.° 3.433/2005 De 12 de agosto de 2005.
     

    ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL DE N° 3.376/2004 DE 21 DE JUNHO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Acresce Inciso V ao Artigo 14 da Lei Municipal de n.º 3.376/2004 de 21 de junho de 2004, que passara a vigorar com a seguinte redação:
           

          "Art. 14.....

          I...

          II...

          III...

          IV...

          V - Sejam atendidas as despesas com a transferência de Subvenções Sociais para OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - para operacionar os programas sociais existentes no Municipio, através de celebração de termos de parceria.

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 12 de agosto de 2005.

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

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