Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3428 de 1 de Junho de 2005]
(Lei N.º 3.427/2005, de 23 de maio de 2005)
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as despesas decorrentes da ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial vinculado à dotação Orçamentária 10.01 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
(Lei N.° 3.427/2005, de 23 de maio de 2005)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as despesas decorrentes da ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 tendo como fonte recursos do Tesouro Municipal para atender as despesas decorrentes da ampliação e restauração de prédio para funcionamento da Biblioteca Municipal de Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.