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  • Legislação [Lei Nº 3429 de 1 de Junho de 2005]




 

Lei N.º 3.429/2005 De 1º de junho de 2005. 


 
     

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI N.º 3.373/2004, DE 04 DE JUNHO DE 2004, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Ficam alterados os anexos I e II da Lei n.º 3.373/2004, os quais tratam da remuneração dos servidores docentes da Educação, neles incluindo novos valores estabelecidos nas Tabelas 2 e 4 do Anexo I, e Tabela Única do Anexo II, desta Lei.
          Art. 2º.    Os servidores municipais, cujo vencimento base seja igual ao valor do Salário Mínimo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), passarão a perceber vencimento básico mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).   
            Art. 3º.    As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente do Município.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1o de maio de 2005.   
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 1o de junho de 2005. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   


                   
                    Anexo I 

                    Lei n.º 3.429/2005, de 1º de junho de 2005 

                    (Tabelas de Gratificações) 

                     

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                         

                         

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