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  • Legislação [Lei Nº 3446 de 23 de Novembro de 2005]




  Lei N.º 3.446/2005 De 23 de novembro de 2005.
      INSTITUI A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA (UFR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica Instituída a Unidade Fiscal de Referencia (UFR) do Município de Patos-PB, com valor equivalente a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba.
          Art. 2º.    A UFR do Município será atualizada semestralmente pelo - índice acumulado da Selic ou outro indice instituido pelo Governo Federal.
            Parágrafo único     As datas de ocorrência do reajuste da UFR do municipio, dar-se-á mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
              Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraíba, 23 de novembro de 2005.

                 Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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