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- Legislação [Lei Nº 3452 de 28 de Novembro de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), para atender as despesas com a construção de um Portal Turístico no Município de Patos.
Parágrafo único
As discriminações de crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício, usando como fonte o recurso posto à disposição proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias corrente exercício.
Art. 3º.
O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá de recursos do excesso de arrecadação proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias do corrente exercício, face à abertura do Crédito a especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.