Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3442 de 3 de Novembro de 2005]
RELAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as despesas do início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Especial vinculado à dotação Orçamentária 22.01 - Secretaria Municipal de infra- Estruturas e Serviços Urbanos
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
(Lei n.o 3.443/2005)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para atender as despesas com o início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 tendo como fonte de recursos o Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 tendo como fonte de recursos o Tesouro Municipal e de Convênios para atender as despesas decorrentes do início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município. Na qualidade de ordenador de "despesas” do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 03 de novembro de 2005.
Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autor: Poder Executivo Municipal