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  • Legislação [Lei Nº 3453 de 30 de Novembro de 2005]




 

Lei N.º 3.453/2005 De 30 de novembro de 2005.

     

    MODIFICA A LEI 3.359 DE 01 DE ABRIL DE 2004, AMPLIANDO O NÚMERO DE VAGAS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE 16 PARA 18 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    A Lei n.º 3.359 de 01 de abril de 2004, onde consta o número de vagas do cargo de auxiliar de serviços gerais, como sendo 16 (dezesseis) vagas, serão ampliadas em mais 02 (duas) vagas e passará a ser de 18 (dezoito) o número de vagas de auxiliar de serviços gerais, cargo criado na Lei supracitada.   
          Art. 2º.      O cargo, os vencimentos e as funções continuam sendo os mesmos estabelecidos na Lei n.º 3.359/2004.   
            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão na forma estabelecida na Lei Orçamentária do Município, dotação ali especificada para pagamento de pessoal.   
              Art. 4º.    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a época da nomeação das 18 (dezoito) vagas de auxiliar de serviços, ficando revogadas as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 30 de novembro de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS 


                 

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