Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3457 de 26 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica criada a mais alta COMENDA do município de Patos, denominada DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA, que será entregue a personalidades com destaque de vivência na religião católica e comunidade em geral da sociedade patoense.
Art. 2º.
A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para providências necessárias a sua tramitação.
Art. 3º.
A entrega da mais alta COMENDA do município de Patos far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.