Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3468 de 12 de Janeiro de 2006]
“Art. 52 – À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável compete:
I formular, em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, uma política municipal para o Meio Ambiente em sintonia com as legislações Estadual e Federal;
II – criar, em conjunto com outras secretarias, um Plano de Ação para o manejo, proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos ambientais no município de Patos;
III elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo, no município, dos seus recursos naturais;
IV - realizar estudo-levantamento para o implemento de ações voltadas para a implantação e recuperação da arborização urbana;
V - implementar ações voltadas para a preservação e conservação do bioma Caatinga no âmbito do município;
VI - elaborar estudo-mapeamento qualitativo e quantitativo em relação as nossas águas e desenvolver um permanente controle dos recursos hídricos no município; VII - elaborar estudo-mapeamento sobre as potencialidades regionais referente à sustentabilidade dos recursos ambientais;
VIII - criar, em parceria, com entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos para programas específicos de geração de renda em atividades sócio-ambientais.
"IX - realizar estudo-mapeamento das áreas suscetíveis de impactos ambientais com as utilizações mais ocorrentes do meio ambiente, com vistas às ações preventivas no sentido de minimizar e solucionar os efeitos dos impactos nestas áreas;
X promover, em conjunto com outras secretarias, campanhas de educação e conscientização ambiental para proteção, recuperação, controle e utilização dos recursos ambientais no município de Patos; ambiente;
XI – produzir material de natureza educativa e informativa sobre o meio
XII fiscalizar, notificar e autuar pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática de qualquer ato de degradação do meio ambiente no âmbito do município de Patos;
XIII - autorizar licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, no município, obedecendo à legislação vigente e após análises de técnicos da secretaria e do Conselho Municipal, responsáveis pelo fornecimento de pareceres aos processos de concessão de licença".