Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3458 de 26 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica denominada Rua Luzia Batista de Lucena, uma artéria sem denominação oficial, localizada no Conjunto Nova Conquista, nesta cidade de Patos, partindo da Rua Rosa Magalhães, cruzando com a Rua João Idelfonso, limitando-se com a Rua João Roberto.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a colocação das placas denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.