Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5550 de 27 de Abril de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída a campanha Janeiro Branco dedicado ao combate da ansiedade e seus distúrbios, no âmbito do município de Patos-PB.
Art. 2º.
Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas municipais de conscientização da população sobre a ansiedade e seus distúrbios, que abordarão a promoção de hábitos, ambientes saudáveis e direcionamentos adequados para combater a ansiedade.
Art. 3º.
A dinâmica desta campanha deverá trazer para a população os sintomas que nos conduzem a percepção da ansiedade, para assim, tentar um tratamento no tempo hábil.
Art. 4º.
O município disponibilizará profissionais, tratamentos adequados e necessários para as pessoas que sofrem com a ansiedade.
Art. 5º.
A disponibilidade do tratamento com acompanhamentos periódicos com profissionais capacitados - psiquiatras e psicólogos nas repetições do Frei Damião e CAPS.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.