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  • Legislação [Lei Nº 5550 de 27 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.550/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    INSTITUI A CAMPANHA JANEIRO BRANCO, DEDICADA AO COMBATE DA ANSIEDADE E SEUS DISTÚRBIOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída a campanha Janeiro Branco dedicado ao combate da ansiedade e seus distúrbios, no âmbito do município de Patos-PB.  
          Art. 2º.    Nos meses de janeiro serão realizadas campanhas municipais de conscientização da população sobre a ansiedade e seus distúrbios, que abordarão a promoção de hábitos, ambientes saudáveis e direcionamentos adequados para combater a ansiedade.  
            Art. 3º.    A dinâmica desta campanha deverá trazer para a população os sintomas que nos conduzem a percepção da ansiedade, para assim, tentar um tratamento no tempo hábil.  
              Art. 4º.    O município disponibilizará profissionais, tratamentos adequados e necessários para as pessoas que sofrem com a ansiedade.  
                Art. 5º.    A disponibilidade do tratamento com acompanhamentos periódicos com profissionais capacitados - psiquiatras e psicólogos nas repetições do Frei Damião e CAPS.  
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação.  
                     

                    Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2021.

                     

                       

                      Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      Prefeito Constitucional

                         

                        Autoria: Vereadora Maria de Fatima Medeiros de Maria Fernandes

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