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  • Legislação [Lei Nº 3472 de 12 de Janeiro de 2005]




 

Lei n.º 3.472/2006 De 12 de janeiro de 2005. 


 
     

    DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Patos.   
          Art. 2º.    Ficam elevados à quantidade de vagas nos seguintes cargos do Quadro Efetivo.   
             

            I - Para a atividade do grupo ocupacional de Nível Médio: 

             

               

               

                Art. 3º.    As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estreita obediência ao disposto nas normas constitucionais.   
                  Art. 4º.      As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias vigente e suplementadas se necessário.
                    Art. 5º.    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006.  

                       

                       

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                       

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