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  • Legislação [Lei Nº 3461 de 26 de Dezembro de 2005]




 

 

Lei n.° 3.461/2005  De 26 de dezembro de 2005. 

 

 

     

     

    CONCEDE SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DO SERTÃO PARAIBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Imprensa do Sertão Paraibano uma subvenção mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).   
          Art. 2º.      Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento de 2006, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

                 

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