Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3460 de 26 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense à Dra. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.