Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3484 de 9 de Maio de 2006]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) ao salário-base dos professores efetivos, vinculados à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEDETUR).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparada na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1o de abril de 2006.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário