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  • Legislação [Lei Nº 3484 de 9 de Maio de 2006]




 

 

Lei n.° 3.484/2006 De 09 de maio de 2006. 

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUMENTO AOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO DA SEDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento) ao salário-base dos professores efetivos, vinculados à Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEDETUR).   
          Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do presente Orçamento Financeiro, em pleno vigor, amparada na unidade de despesa pessoal da SEDETUR.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 1o de abril de 2006.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 09 de maio de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal 

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