Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3481 de 19 de Abril de 2006]
Art. 1º.
Modifica-se o art. 2° da Lei Municipal n.o 2.107/94, que dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde, passando a ter a seguinte redação, mantendo o que propôs a resolução no 33/92 do Conselho Nacional de Saúde e consoante as recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde.
Art. 2º.
As vagas para composição do Conselho Municipal de Saúde de Patos- PB, deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)
10 (dez) membros do segmento Usuários;
b)
03 (três) representantes do Governo;
c)
02 (dois) representantes dos prestadores de serviço conveniados com o SUS;
d)
05 (cinco) representantes dos trabalhadores de Saúde.
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros Titulares e 20 (vinte) Suplentes, aplicando o principio da paridade de acordo com as especificidades locais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.