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  • Legislação [Lei Nº 3481 de 19 de Abril de 2006]




 

 


Lei n.° 3.481/2006 De 19 de abril de 2006. 

 

     

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 2.17/94, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Modifica-se o art. 2° da Lei Municipal n.o 2.107/94, que dispõe sobre a Instituição do Conselho Municipal de Saúde, passando a ter a seguinte redação, mantendo o que propôs a resolução no 33/92 do Conselho Nacional de Saúde e consoante as recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde.   
          Art. 2º.      As vagas para composição do Conselho Municipal de Saúde de Patos- PB, deverão ser distribuídas da seguinte forma:   
            a)      10 (dez) membros do segmento Usuários;
              b)      03 (três) representantes do Governo;   
                c)      02 (dois) representantes dos prestadores de serviço conveniados com o SUS;  
                  d)       05 (cinco) representantes dos trabalhadores de Saúde.   
                    Art. 3º.      O Conselho Municipal de Saúde será composto por 20 (vinte) membros Titulares e 20 (vinte) Suplentes, aplicando o principio da paridade de acordo com as especificidades locais.   
                      Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.   
                         

                         

                         

                        Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2006. 

                        Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                        PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                         

                         

                         

                        Autor: Poder Executivo Municipal

                         

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