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  • Legislação [Lei Nº 3497 de 23 de Junho de 2006]




 

 

Lei n.° 3.497/2006 De 23 de agosto de 2006. 

 

 

     

     

    CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      A presente Lei tem o objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 20% (vinte por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de agosto do ano em curso.   
          Parágrafo único       O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião do salário mínimo nacional, verificado no mês de abril de 2006.   
            Art. 2º.      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de agosto de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 

                 

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