Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3497 de 23 de Junho de 2006]
Art. 1º.
A presente Lei tem o objetivo de conceder aumento pecuniário aos servidores da Câmara Municipal de Patos, no percentual de 20% (vinte por cento), que deverá ser concedido a partir do mês de agosto do ano em curso.
Parágrafo único
O presente aumento não será extensivo aos servidores que já tenham sido beneficiados com acréscimo nos seus vencimentos por ocasião do salário mínimo nacional, verificado no mês de abril de 2006.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o de agosto de 2006, revogando-se as disposições em contrário.