Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3492 de 26 de Junho de 2006]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a concessão de um imóvel, situado na Rua José Gomes Alves, n.o 68, nesta cidade de Patos, onde funcionou a Casa do Gari (de sua propriedade) à União das Associações Comunitárias de Patos e Região UAC-PR, CNPJ n.o 24.232.969/0001-56, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, Lei n.o 3.322/2003, de 02 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
Será feito um contrato de concessão do imóvel entre as partes interessadas, rezando deveres e obrigações, por um prazo de 05 (cinco) anos de ocupação, podendo prorrogar por mais um período igual ao estabelecido nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário