Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3505 de 10 de Outubro de 2006]
Art. 1º.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trocadores de Feiras Livres, Barraqueiros e Ambulantes de Festas Populares Autônomos de Patos (SINTROFBAMP), fundado em 19 de março de 2002.
Art. 2º.
O Sindicato de que trata o artigo anterior tem sede e foro em Patos e é constituído para fins de estudo, coordenação e proteção, visando colaborar com os Poderes Públicos constituídos e demais Associações Sociais e Sindicais, e representação legal das categorias profissionais dos Trocadores de Feiras Livres de Patos e Barraqueiros Ambulantes de Festas Populares, autônomos, inclusive autônomos que comercializam em isopor, pequenos vendedores ambulantes em carrinhos de lanches com cachorro quente e batatinha, promotor de tiro ao alvo e jogos de diversão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.