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  • Legislação [Lei Nº 3505 de 10 de Outubro de 2006]




 

Lei n.º 3.505/2006  De 10 de outubro de 2006. 


 
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TROCADORES DE FEIRAS LIVRES, BARRAQUEIROS E AMBULANTES DE FESTAS POPULARES AUTÔNOMOS DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Trocadores de Feiras Livres, Barraqueiros e Ambulantes de Festas Populares Autônomos de Patos (SINTROFBAMP), fundado em 19 de março de 2002.   
          Art. 2º.      O Sindicato de que trata o artigo anterior tem sede e foro em Patos e é constituído para fins de estudo, coordenação e proteção, visando colaborar com os Poderes Públicos constituídos e demais Associações Sociais e Sindicais, e representação legal das categorias profissionais dos Trocadores de Feiras Livres de Patos e Barraqueiros Ambulantes de Festas Populares, autônomos, inclusive autônomos que comercializam em isopor, pequenos vendedores ambulantes em carrinhos de lanches com cachorro quente e batatinha, promotor de tiro ao alvo e jogos de diversão.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 10 de outubro de 2006. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS 

                 

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