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  • Legislação [Lei Nº 3506 de 26 de Outubro de 2006]




 

Lei n.º 3.506/2006 De 26 de outubro de 2006. 


 
     

    AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal no 3.462/2005 de 26 de dezembro de 2005, (Lei Orçamentária) para o exercício de 2006, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.   
          Parágrafo único       Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.   
            Art. 2º.      Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1o, do Artigo 43, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual no 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.   
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de outubro de 2006. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                 

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