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  • Legislação [Lei Nº 3516 de 4 de Dezembro de 2006]




 

 

 

Lei n.° 3.516/2006 De 04 de dezembro de 2006.

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO PATATIVA DO ASSARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores do Assentamento Patativa do Assaré, fundada em 28 de fevereiro de 2004.
          Art. 2º.      A Associação de que trata o artigo anterior tem sede e foro na cidade de Patos e tem os seguintes fins: promover atividades educativas, culturas e sociais, visando o desenvolvimento de seus associados e seus dependentes; reivindicar melhorias aos poderes públicos em benefício de seus associados; promover a melhoria das condições ambientais gerais do assentamento Patativa do Assaré; editar boletins e publicações de caráter  formativo e educativo; promover a integração de moradores no assentamento Patativa do Assaré; hipotecar solidariedade com outras comunidades que estão na luta por melhores dias; administrar os bens móveis e imóveis da AAAPA, visando atingir os seus objetivos sociais e tirar crédito com instituições bancárias para os associados.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 04 de dezembro de 2006. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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