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  • Legislação [Lei Nº 3508 de 9 de Novembro de 2006]




 

Lei n.º 3.508/2006 De 09 de novembro de 2006. 


 
     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O PERÍODO 2006/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 


       

        Art. 1º.        Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Plurianual relativo ao período de 2006/2009, cujo procedimento administrativo não acarretam aumento de despesas no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.   
          Art. 2º.      As modificações necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 09 de novembro de 2006. 

               

               

              Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL 


               

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