Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3515 de 25 de Novembro de 2006]
Art. 1º.
Fica denominada de Praça da Alimentação “CORAÇÃO DO JATOBÁ”, localizada no bairro do Jatobá, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica na responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Patos colocar a placa denominativa no referido logradouro.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.