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  • Legislação [Lei Nº 3514 de 25 de Novembro de 2006]




 

 

Lei n.° 3.514/2006 De 25 de novembro de 2006. 


 

 

     

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ À DEPUTADA EDINA GUEDES WANDERLEY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ à DEPUTADA EDINA GUEDES WANDERLEY, pelos relevantes serviços prestados a Patos.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento junto à agraciada e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.       Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), Estado da Paraíba, em 25 de novembro de 2006. 

                Marcos Eduardo Santos 

                PRESIDENTE 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DÈ QUEIROZ SÁTIRO 

                 

                 

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