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- Legislação [Lei Nº 3543 de 26 de Dezembro de 2006]
§ 1º A vedação do caput atinge os secretários municipais, superintendentes de autarquias municipais, coordenadores, assessores, gerentes e chefes de setor, vedando a nomeação ou contratação de parentes, consanguíneos até o terceiro grau ou por afinidade desde que estejam sob a imediata subordinação destes.
§ 1º- A vedação do caput atinge os secretários municipais, superintendentes de autarquias municipais, coordenadores, assessores, gerentes e chefes de setor, vedando a nomeação ou contratação de parentes, consanguíneos até o terceiro grau ou por afinidade desde que estejam sob a imediata subordinação destes.
§ 1º A vedação do caput atinge os secretários municipais, superintendentes de autarquias municipais, coordenadores, assessores, gerentes e chefes de setor, vedando a nomeação ou contratação de parentes, consangüíneos até o terceiro grau ou por afinidade desde que estejam sob a imediata subordinação destes.