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- Legislação [Lei Nº 3546 de 27 de Dezembro de 2006]
I. Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Resolução 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
II. Realizar operações de crédito, no valor de R$ 1.398.960,00 (Um milhão, trezentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta reais) para modernização da gestão tributária do município.
III. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente à 50% (Cinqüenta por Cento), do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades.
a) Reforçar dotações, utilizando como fonte de recursos compensatórios, reserva de contingência;
b) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 3.420, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual n.o 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo I, do Artigo 43, da Lei Federal n.o 3.420, de 17 de março de 1964 e Artigo 108, da Lei Estadual n.° 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
§ 2º O limite fixado no Inciso II, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
IV. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas parao Exercício de 2007, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso III, deste Artigo.