DENOMINA MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, A CASA DO ACOLHIMENTO ADULTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BRAZ “DASDORINHA”, a Casa de Acolhimento Adulto do município de Patos.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2021.
Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
Prefeito Constitucional
Autoria: Vereador Emanuel Rodrigues de Araújo
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