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  • Legislação [Lei Nº 3579 de 18 de Junho de 2007]




 

 

Lei n.° 3.579/2007 De 18 de junho de 2007. 

 

 

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE UM IMÓVEL IDENTIFICADO POR CORETO IV À UAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     
       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a concessão de um imóvel situado no cruzamento das ruas: Felizardo Leite, Oscar Tôrres e Pedro Firmino, nesta cidade de Patos, identificado por Coreto IV, de propriedade deste Município à União das Associações Comunitárias de Patos e Região - UAC - PB, CNPJ n.o 24.232.969/0001-56, reconhecida de Utilidade Pública Municipal, Lei n.o 3.322/2003, de 02 de dezembro de 2003.   
          Art. 2º.      Será feito um contrato de concessão do imóvel entre as partes interessadas, rezando deveres e obrigações, por um prazo de 05 (cinco) anos de ocupação, podendo prorrogar por mais de um período igual ao estabelecido por Lei.   
            Art. 3º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.o 3.492/2006, de 26 de junho de 2006.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 18 de junho de 2007. 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal

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