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- Legislação [Lei Nº 3552 de 12 de Março de 2007]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 118.000,00 (Cento e dezoito mil reais) para atender as despesas com a criação de uma Unidade Orçamentária denominada Secretaria Municipal de Controle Interno.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder ao remanejamento total ou parcial do saldo das dotações dos programas, ações e/ou operações especiais em favor da Unidade Orçamentária ora criada.
Art. 3º.
O decreto de abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal n.° 4.320/64.
Art. 4º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 21 c/c art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 5º.
Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.