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  • Legislação [Lei Nº 3557 de 15 de Março de 2007]




 

Lei n.º 3.557/2007 De 15 de março de 2007. 


 
     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR LUIZ AUGUSTO CHAVES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento de saúde do Sr. Luiz Augusto Chaves, CPF no 690.226.824-04, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada a uma cirurgia de hérnia de disco de localização cervical.   
          Art. 2º.      Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta lei, nos termos do Art. 45 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, em 15 de março de 2007. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                Autor: Poder Executivo Municipal


                 

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